Terminologia
- Deficiência
A deficiência é uma situação resultante da interação entre um ser humano que tem uma determinada limitação e o ambiente em que vive ou está naquele instante. Deciciência é a terminologia genérica para englobar toda e qualquer deficiência, definida por tipos: sensorial(relacionada aos sentidos - audição e visão; física (relacionada aos movimentos, não importa a origem e a gravidade da lesão); intelectual(relacionada ao funcionamento das atividades cerebrais que se expressam na chamada inteligência) e multiplica (mais de um tipo de deficiência na mesma pessoa). Assim, o conjunto de termos mundialmente aceitos, inclusive para fins estatísticos são: deficiência auditova, deficiência física, deficiência intelectual, deficiência visual e deficiência múltipla. Para efeitos de cumprimento da cota em editais e concursos públicos ainda, lamentavelmente, se confirma desse modo se a pessoa tem ou não uma deficiência: Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, e em consonância com o Decreto Legislativo nº186 de 10 de julho de 2008 e o Decreto Federal nº 6949 de 25 de agosto de 2009, serão consideradas pessoas com deficiência somente aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
- Deficiência auditiva
Segundo Romeu Kazumi Sassaki, especialista em inclusão e conselheiro consultivo da Escola de Gente, em um contexto formal, a expressão pessoas com deficiência auditiva fará referência ao grupo de pessoas que não ouvem, parcial ou totalmente, sem especificar os graus da perda auditiva. Em situações informais e coloquiais, principalmente no caso do português falado, é possível utilizar expressões como pessoas surdas, com surdez, com perda parcial de audição (baixa audição), comunidade surda, entre outras. Geralmente, pessoas com perda parcial da audição referem-se a si mesmas com tendo uma deficiência auditiva. Já as que têm perda total da audição preferem ser consideradas surdas. Tecnicamente, deficiência auditiva é a “perda parcial ou total bilateral, de 25 (vinte e cinco) decibéis (db) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferida nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz” (art. 3º, Resolução nº 17, de 8/10/03, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Esta resolução alterou o art. 4º do Decreto nº 3.298/99, por causa do “inadequado dimensionamento das deficiências auditiva e visual” estabelecido nesse decreto federal. Em 2/12/04, o Decreto nº 5.296, de 2/12/04, alterou o art. 4º do citado Decreto nº 3.298, passando de 25 decibéis para 41 decibéis, obedecendo à Resolução do Conade, conforme segue: Art. 70. O art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4o (...), II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”.
- Deficiência física
Não é uma expressão genérica para deficiência e, portanto, tem sido utilizada indevidamente pela mídia como aquela que engloba todos os tipos de deficiência refere-se apenas a limitações relacionadas aos aspectos físico e motor como ausência de membros, paralisias e malformações congênitas, entre outras causas. Uma pessoa que se necessariamente se utiliza de uma cadeira de rodas para se locomover é uma pessoa com deficiência física. Alguém que não ouve é uma pessoa com deficiência sensorial.
- Deficiência intelectual
Antigamente chamada de deficiência mental, a deficiência intelectual não é uma doença, é um sintoma. Por exemplo, no caso da síndrome de Down, o funcionamento do cérebro, especialmente no aspecto cognitivo, é modificado pela presença de um material genético extra. Explicação retirada do livro Muito prazer, eu existo – sobre as pessoas com síndrome de Down (WVA Editora, Claudia Werneck, 1992). A terminologia deficiência intelectual foi adotada em 2004 pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Hoje é inadequado classificar a deficiência intelectual em leve, moderada, severa e profunda, níveis criados pelo OMS em 1968 e alterados em 1992 para o entendimento de que a deficiência intelectual de uma pessoa não pode ser qualificada isoladamente, e sim em função dos apoios que recebe para seu total funcionamento social, profissional ou estudantil.
- Deficiência múltipla
É o caso de pessoas que têm uma ou mais deficiências: física + intelectual + auditiva + visual.
- Deficiência visual
Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. [Fonte: Decreto 5.296/04]
- Deficiente
Vocábulo inadequado por se referir à deficiência como uma condição que abrange o ser integralmente. Ao contrário, limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou multiplicas, de caráter transitório ou permanente, são um aspecto daquele(a) ser que interage com os demais. A palavra deficiente não deve ser usada como substantivo (“os(as) deficientes” jogam bola”), mas pode ser usada como adjetivo. Essa preocupação é compreendida mais claramente se substituirmos “deficiente” por outros substantivos, como gordo, negro, magro, louro, careca etc. Quem usaria, em uma matéria, por exemplo, a expressão “os(as) gordos”, “os(as) negros”, “os(as) carecas” etc.? A palavra deficiente não deve ser usada para designar o que não é deficiência, como um altíssimo grau de miopia. Não é correto dizer que “todos nós somos deficientes”.
- Desenho universal
O desenho universal engloba e avança conceitualmente em relação à acessibilidade e às ajudas técnicas. O propósito do desenho universal é atender às diversas necessidades e viabilizar a participação social e o acesso a bens e serviços à maior gama possível de usuários, contribuindo para que pessoas impedidas de interagir com a sociedade passem a fazê-lo. Exemplos de grupos que frequentemente são excluídos: pessoas pobres, pessoas marginalizadas por sua condição cultural, racial, étnica ou religiosa que difere daquela da maioria da população, pessoas com deficiência, pessoas obesas, mulheres grávidas, meninos e meninas, pessoas muito altas ou muito baixas, jovens cumprindo medidas socioeducativas, comunidade carcerária, entre outras. O conceito de desenho universal se propõe a gerar ambientes, serviços, programas e tecnologias acessíveis, utilizáveis equitativamente, de forma segura e autônoma por todas as pessoas – na maior extensão possível – sem que precisem ser adaptados ou readaptados especificamente. São pressupostos do desenho universal: A) Equiparação nas possibilidades de utilização: B) Design deve ser útil e comercializável a pessoas com habilidades diferenciadas. C) Flexibilidade: o design atende a uma ampla gama de indivíduos, preferências e habilidades. D) Uso simples e intuitivo: E) o uso do design precisa ser facilmente compreendido, independentemente da experiência do usuário, de seu nível de formação, conhecimento do idioma ou capacidade de concentração.Captação de informação: F) Design tem que comunicar eficazmente ao usuário a informação necessária, independentemente das condições ambientais ou da capacidade sensorial dos mesmos. G) Tolerância para o erro: é necessário que o design minimize o risco e as conseqüências adversas de ações involuntárias ou imprevistas por parte do usuário e de qualquer pessoa. H) Mínimo esforço físico: o design deve ser utilizado de forma eficiente e confortável, com um nível mínimo de esforço. I) Dimensão e espaço para uso e interação: o design precisa oferecer espaços e dimensões apropriados para interação, alcance, manipulação e uso previstos independentemente do tamanho, postura ou mobilidade do usuário.
- Desenvolvimento inclusivo
Conceito que expande a visão de desenvolvimento, às vezes focada apenas nos aspectos econômicos, e reivindica a contribuição de cada ser humano para os processos de desenvolvimento, promovendo e valorizando estratégias integradas de implementação de ações e políticas públicas. O conceito de desenvolvimento inclusivo vem sendo construído por profissionais e organizações que atuam na área de sociedade inclusiva com foco na deficiência, em parceria com profissionais na área de desenvolvimento. Os conceitos de sociedade inclusiva e desenvolvimento inclusivo sustentam o princípio de que as questões relacionadas à deficiência devem ser inseridas transversalmente em todos os programas e políticas públicas.
- DISCRIMINAÇÃO
É todo ato que impede e/ou impossibilita alguém de exercer um direito fundamental. Frequentemente, a discriminação se dá a partir de uma dificuldade no entendimento e na relação de toda forma de diversidade. No caso da deficiência, a discriminação se dá no contexto da diversidade humana, em sua inter-relação com as diversidades culturais, sociais, religiosas, de origem, de idade, de gênero e de orientação sexual – seja pela subtração ou adição de valor a determinada pessoa ou grupo, usurpando-lhe o lugar de direito.
- Diversidade Humana
As deficiências são uma manifestação inserida no contexto da Diversidade Humana, conceito sustentado pela certeza de que a existência encontra infinitas formas de se manifestar. A diversidade humana é o que caracteriza a espécie Homo sapiens e legitima a crença de que todas as pessoas têm o direito de participar ativamente da sociedade. Se todos somos absolutamente diferentes, como designar “os especiais”? Quanto mais especial é uma pessoa, mais temos a sensação de necessitar de conhecimentos e de condições especiais para lidar com ela. Essa situação afasta pessoas com deficiência de pessoas sem deficiência.