ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, como complementares ou suplementares à oferta de acessibilidade, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa acessar, com equiparação de oportunidades, seus direitos humanos e fundamentais.