Princípio da Não-Discriminação - Princípio da Participação

Estabelece o direito que toda pessoa tem de participar de decisões que lhe afetem direta e indiretamente no sistema em que ela vive no âmbito de sua família, comunidade, nação, planeta. A aplicação deste princípio tem relação direta com o uso de medidas de acessibilidade, principalmente na comunicação. O princípio da participação é um dos sustentáculos de qualquer programa ou política voltada para a garantia dos direitos da infância, da adolescência e da juventude. De acordo com o disposto no “Manual sobre Desenvolvimento Inclusivo para Mídia e Profissionais de Comunicação”, o Princípio da Participação, graças a seu grande potencial revolucionário, torna-se um tema complexo para ser adotado na escola, nos projetos comunitários, em projetos, políticas e programas. Exige dos(as) pensadores(as) e executores(as) das ações mudanças significativas na forma centralizada como decidem as políticas públicas na área da infância. Quando analisado com as lentes da diversidade humana, o princípio da participação traz um risco extra que é confundir a sua observância com uma abordagem de privilégios, ou que resvale para o atendimento das necessidades específicas de pessoas com deficiência de forma assistencialista, reforçando, assim, os padrões que se deseja combater. Mesmo levando em conta que há casos e fases em que a abordagem assistencialista é necessária, sendo base para outras etapas do desenvolvimento global de uma criança, será preciso reforçar que o enfoque de direitos difere totalmente dessa abordagem em seus fundamentos. Cada abordagem é inspirada em princípios e crenças e, conseqüentemente, traz um tipo de desdobramento que caminha em direções opostas. O enfoque de direitos deve, sempre, ser interpretado e integrado a reflexões sobre temas como governabilidade, sustentabilidade e desenvolvimento inclusivo. Crianças, adolescentes e jovens com deficiência fazem parte de um grupo representativo que está presente em todos os grupamentos sociais e se tornam um alvo fácil de restrições ao gozo e ao exercício dos direitos humanos.