Princípio da Indivisibilidade
Segundo o “Manual sobre Desenvolvimento Inclusivo para Mídia e Profissionais de Comunicação”, desenvolvido pela Escola de Gente a pedido do Banco Mundial, o Princípio da Indivisibilidade pode ser expresso em dois sentidos: 1) Não há hierarquia entre as diferentes naturezas dos direitos e, portanto, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, entre outros, são na mesma medida necessários para uma vida com dignidade e participação; e 2) Nenhum direito pode ser suprimido em benefício de um melhor exercício do outro. O princípio da indivisibilidade é pouco compreendido e exercido quando aplicado a crianças e adolescentes com deficiência, com depressão, com transtornos globais do desenvolvimento, entre outras situações que dão às forças que criaram, controlam e “alimentam” os sistemas educacionais a ilusão de que pessoas em tamanha “desvantagem” podem ter alguns de seus direitos suprimidos, substituídos ou adiados. Muitas vezes, essa decisão é diluída ou disfarçada porque o argumento utilizado para tomá-la está envolto em medidas consideradas como de “proteção”, de “carinho”, de “cuidado”, de “afeto”. Este princípio é comumente violado pela mídia em suas matérias sobre educação inclusiva e também pelas famílias de pessoas com deficiência que ao ver um(a) filho(a) com síndrome de Down chegando à idade adulta, por exemplo, tomam decisões em seu nome elegendo que direitos devem exercer. Assim, a mesma família que confirma a importância da vida profissional para seu/sua filho(a) com deficiência intelectual e toma decisões hábeis nessa direção, decide com tranqüilidade pela sua esterilização, o que é proibido pela legislação brasileira. O princípio da indivisibilidade, assim, como o princípio da participação não são muito conhecidos no Brasil nem fazem parte de conteúdo oferecido na formação de profissionais que atuam com educação e comunicação.