Deficiência auditiva
Segundo Romeu Kazumi Sassaki, especialista em inclusão e conselheiro consultivo da Escola de Gente, em um contexto formal, a expressão pessoas com deficiência auditiva fará referência ao grupo de pessoas que não ouvem, parcial ou totalmente, sem especificar os graus da perda auditiva. Em situações informais e coloquiais, principalmente no caso do português falado, é possível utilizar expressões como pessoas surdas, com surdez, com perda parcial de audição (baixa audição), comunidade surda, entre outras. Geralmente, pessoas com perda parcial da audição referem-se a si mesmas com tendo uma deficiência auditiva. Já as que têm perda total da audição preferem ser consideradas surdas. Tecnicamente, deficiência auditiva é a “perda parcial ou total bilateral, de 25 (vinte e cinco) decibéis (db) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferida nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz” (art. 3º, Resolução nº 17, de 8/10/03, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Esta resolução alterou o art. 4º do Decreto nº 3.298/99, por causa do “inadequado dimensionamento das deficiências auditiva e visual” estabelecido nesse decreto federal. Em 2/12/04, o Decreto nº 5.296, de 2/12/04, alterou o art. 4º do citado Decreto nº 3.298, passando de 25 decibéis para 41 decibéis, obedecendo à Resolução do Conade, conforme segue: Art. 70. O art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4o (...), II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”.