Deficiência

A deficiência é uma situação resultante da interação entre um ser humano que tem uma determinada limitação e o ambiente em que vive ou está naquele instante. Deciciência é a terminologia genérica para englobar toda e qualquer deficiência, definida por tipos: sensorial(relacionada aos sentidos - audição e visão; física (relacionada aos movimentos, não importa a origem e a gravidade da lesão); intelectual(relacionada ao funcionamento das atividades cerebrais que se expressam na chamada inteligência) e multiplica (mais de um tipo de deficiência na mesma pessoa). Assim, o conjunto de termos mundialmente aceitos, inclusive para fins estatísticos são: deficiência auditova, deficiência física, deficiência intelectual, deficiência visual e deficiência múltipla. Para efeitos de cumprimento da cota em editais e concursos públicos ainda, lamentavelmente, se confirma desse modo se a pessoa tem ou não uma deficiência: Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, e em consonância com o Decreto Legislativo nº186 de 10 de julho de 2008 e o Decreto Federal nº 6949 de 25 de agosto de 2009, serão consideradas pessoas com deficiência somente aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.