Formato DAISY
O formato DAISY (Digital Accessible Information System ou Sistema de Informação Digital Acessível) é um formato aberto, bseado em XML (Extended Markup Language), que é um subconjunto do W3Cm, gravado em mídia digital, normalmente CD ou arquivo. No DAISY, é possível a navegação dentro de uma estrutura sequencial e hierárquica do conteúdo do documento ou livro. O DAISY tem os benefícios do áudio-livro, porém, é superior, pois permite até seis (6) níveis de navegação dentro do texto. Com o Daisy, uma pessoa cega navega uma enciclopédia. Formato MECDAISY Alunos com deficiência visual, baixa visão ou cegueira terão acesso gratuito a qualquer livro ou documento a partir de uma nova tecnologia que transforma texto escrito em áudio. Em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Ministério da Educação desenvolveu uma ferramenta de produção de livro digital falado. com base na tecnologia internacional, foi criada uma ferramenta adaptada às especificidades brasileiras, com narração de textos em português do Brasil, por exemplo. A tecnologia brasileira foi denominada de Mecdaisy e estará disponível gratuitamente no portal do MEC para qualquer interessado. A ferramenta confere autonomia à pessoa com deficiência visual, ao permitir acesso a qualquer tipo de informação escrita disponível para leitura no computador. A tecnologia Mecdaisy permite que o usuário leia qualquer texto, a partir de narração em áudio ou adaptação em caracteres ampliados, além de oferecer opção de impressão em braille, tudo a um só tempo. Além disso, a tecnologia oferece recursos de navegabilidade muito simples. A partir de movimentos de teclas de atalhos ou do mouse, o leitor pode fazer anotações e marcações no texto, avançar e recuar na leitura etc. Os livros produzidos pelos centros integrarão o Acervo Digital Acessível, um espaço virtual criado pela Universidade de Brasília (UnB) que estará disponível na portal do MEC para que qualquer interessado acesse as obras. Com a medida, o ministério amplia o apoio aos sistemas de ensino para tornar disponíveis recursos de tecnologia assistiva nas escolas e cumpre o disposto no artigo 58 do Decreto nº 5.296/2004, que estabelece: “O poder público adotará mecanismos de incentivo para tornar disponíveis em meio magnético, em formato de texto, as obras publicadas no país”. Fonte : Portal do Ministério da Educação