Meninos(as) em situação de rua
Ou meninos(as) em conflito com a lei. Ou meninos(as) em situação de abandono. Ou meninos(as) em situação de risco pessoal ou social. Ou ainda meninos(as) privadas do convívio social e familiar. Todas essas expressões podem substituir as antigas designações meninos(as) infratores(as) e meninos(as) de rua. Essa mudança apóia-se no princípio de que a criança não pratica delitos, mas atos infracionais, segundo a Associação Brasileira Terra dos Homens..