Terminologia
- Baixa visão
Situação que se refere a pessoas que tenham acuidade visual entre 0,3 e 0,05 em seu melhor olho, com a melhor correção óptica.
- BANHEIRO ACESSÍVEL
É adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com as normas da ABNT - https://www.abnt.org.br, e deve garantir seu uso com independência, autonomia, conforto e segurança.
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC
O BPC/LOAS para pessoas com deficiência foi tratado em distintas leis como a de número 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e de número 10.741, de 1º de outubro de 2003, e também no art.162 do Decreto nº3.048, de 6 de maio de 1999, sendo retificado em setembro de 2007 pelo Decreto nº 6.214/07. O BPC garante um salário mensal à pessoa com deficiência e ao/à idoso(a), com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida sua família. O Decreto nº 6.214/07 enfrentou e resolveu um problema antigo, o fato de as famílias hesitarem em colocar seus/suas filhos(as) com deficiência na escola com receio de que perdessem o BPC. Em seu capítulo II, Seção II, os Artigos 24 e 25 esclarecem: Art.24. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. Art. 25. A cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive a razão do seu ingresso no mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos nesse Decreto. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial (SEESP), tem diferentes programas já em curso que visam o fortalecimento da capacidade institucional da SEESP em gestão e avaliação do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do acesso e Permanência nas Escolas das Pessoas com Deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiária do BPC/LOAS.
- Braille ou Braile
Sistema de leitura por meio do tato que reproduz o alfabeto em caracteres impressos em relevo no papel. Utilizado por pessoas cegas, principalmente por aquelas que nasceram cegas ou ficaram cegas na infância, o braile foi inventado pelo francês Louis Braille em 1829, a partir da percepçãode que era possível utilizar a polpa digital para se distinguir pequenas diferenças de posicionamento entre dois relevos diferentes. No sistema braile, a leitura é feita a partir de seus pontos em relevo que se combinam para formar letras, pontuações, algarismos, sinais algébricos e notas musicais. Em 10/7/05, a Comissão Brasileira do Braille (CBB) recomendou a grafia braille, com “b” minúsculo e dois “l” (éles), respeitando a forma original francesa, internacionalmente empregada (DUTRA, 2005). Também é correto o uso da palavra A palavra braile, com apenas um "l", que foi aportuguesada do vocábulo francês.