Terminologia
- Paralisia Cerebral
É uma condição que resulta da ausência de oxigenação no cérebro em partes do cérebro que controlam as funções motoras. Isso acontece geralmente durante a gestação ou no momento do parto. A paralisia cerebral é uma deficiência motora que se manifesta de diversas formas, podendo interferir mais ou menos nos movimentos e no equilíbrio da pessoa, mas não que não pode ser classificada como “total” ou “parcial”. Não existe, portanto, “paralisia cerebral parcial”.
- Participação Cidadã
O princípio da participação estabelece o direito que toda pessoa tem de participar de decisões que lhe afetem direta e indiretamente no sistema em que vive no âmbito de sua família, de sua comunidade, de sua nação e de seu estado. A infância não é diferente e deve ser educada desde cedo para a participação cidadã.
- Pessoa com Deficiência
O mais adequado é utilizar sempre um substantivo seguido da preposição com mais o adjetivo referente àquela situação específica. Exemplos: aluno com síndrome de Down; professora com surdez; cidadã com deficiência. Outras opções são as expressões que tem ou que nasceu com. Exemplos: pessoas com deficiência; ator que nasceu com síndrome de Down; menina que tem uma deficiência auditiva.
- PISO TÁTIL
Faixas de alto relevo de borracha, inox ou outros materiais no chão e que orientam o deslocamento de pessoas cegas, surdocegas e com baixa visão que se utilizam, principalmente, de bengalas. Precisam cobrir todos os trajetos possíveis. O piso tátil não deve ser um impedimento ou até um perigo para quem usa cadeira de rodas ou bengala.
- Portador de Deficiência
O uso da expressão portador é combatido pelo movimento de pessoas com deficiência no Brasil desde 1990 mas, infelizmente, por constar da Constituição Federal e de outros documentos governamentais do país, passou a ser adotado pela imprensa e por alguns setores. A palavra portador não deve ser usada porque: 1) Pessoas não carregam suas deficiências nas costas, necessariamente como um fardo e, de vez em quando, descansam delas para obter a garantia de algum direito ou de um simples desejo como conseguir um trabalho melhor remunerado, por exemplo; 2) Não se utiliza expressões como ‘portador de olhos azuis’ (porque se alguém nasce com olhos azuis é impossível dissociarmos a cor de seus olhos de sua constituição de pessoa); 3) A palavra “portador” não cria relação de direito-dever entre pessoas com e sem deficiência, porque não divide responsabilidades. É como se a deficiência não fosse uma questão de interesse público, um situação intrínseca à existência da espécie humana, e apenas um problema do ‘portador’ e de seus familiares” (explicação contida no Manual da Mídia Legal 1 – Comunicadores pela Inclusão (2002) e no livro Sociedade Inclusiva. Quem cabe no seu TODOS? (WVA Editora, Claudia Werneck, 1999)
- Portador do Vírus da HIV/Aids
Assim como portador de deficiência, essa é uma expressão inadequada que a mídia insiste em utilizar, assunto comentado no Manual da Mídia Legal 1 – Comunicadores pela Inclusão, lançado em 2002. A Síndrome da Deficiência Imunológica ataca o sistema de defesa do organismo, impedindo-o de lutar adequadamente contra seus inimigos. No caso do HIV/Aids, para evitar uma conotação preconceituosa, aconselha-se usar “pessoa vivendo com HIV” ou “soropositiva” ou ainda “pessoa vivendo com Aids”, já que estar infectado pelo vírus HIV não significa necessariamente ter a doença Aids.
- Princípio da Inalienabilidade
Garante que os direitos humanos não sejam suprimidos ou substituídos por outros direitos. Assim, ninguém pode abdicar voluntariamente de um direito humano, mesmo que deseje tomar esta decisão. A inalienabilidade assegura o direito à vida e à educação, por exemplo.
- Princípio da Indivisibilidade
Segundo o “Manual sobre Desenvolvimento Inclusivo para Mídia e Profissionais de Comunicação”, desenvolvido pela Escola de Gente a pedido do Banco Mundial, o Princípio da Indivisibilidade pode ser expresso em dois sentidos: 1) Não há hierarquia entre as diferentes naturezas dos direitos e, portanto, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, entre outros, são na mesma medida necessários para uma vida com dignidade e participação; e 2) Nenhum direito pode ser suprimido em benefício de um melhor exercício do outro. O princípio da indivisibilidade é pouco compreendido e exercido quando aplicado a crianças e adolescentes com deficiência, com depressão, com transtornos globais do desenvolvimento, entre outras situações que dão às forças que criaram, controlam e “alimentam” os sistemas educacionais a ilusão de que pessoas em tamanha “desvantagem” podem ter alguns de seus direitos suprimidos, substituídos ou adiados. Muitas vezes, essa decisão é diluída ou disfarçada porque o argumento utilizado para tomá-la está envolto em medidas consideradas como de “proteção”, de “carinho”, de “cuidado”, de “afeto”. Este princípio é comumente violado pela mídia em suas matérias sobre educação inclusiva e também pelas famílias de pessoas com deficiência que ao ver um(a) filho(a) com síndrome de Down chegando à idade adulta, por exemplo, tomam decisões em seu nome elegendo que direitos devem exercer. Assim, a mesma família que confirma a importância da vida profissional para seu/sua filho(a) com deficiência intelectual e toma decisões hábeis nessa direção, decide com tranqüilidade pela sua esterilização, o que é proibido pela legislação brasileira. O princípio da indivisibilidade, assim, como o princípio da participação não são muito conhecidos no Brasil nem fazem parte de conteúdo oferecido na formação de profissionais que atuam com educação e comunicação.
- Princípio da Interdependência
Demonstra que os direitos formam uma cadeia protetiva indissolúvel, compondo a dignidade da pessoa humana. Não há como desvencilhar o direito á integridade física de direito à saúde ou à alimentação, por exemplo.
- Princípio da Não-Discriminação - Princípio da Participação
Estabelece o direito que toda pessoa tem de participar de decisões que lhe afetem direta e indiretamente no sistema em que ela vive no âmbito de sua família, comunidade, nação, planeta. A aplicação deste princípio tem relação direta com o uso de medidas de acessibilidade, principalmente na comunicação. O princípio da participação é um dos sustentáculos de qualquer programa ou política voltada para a garantia dos direitos da infância, da adolescência e da juventude. De acordo com o disposto no “Manual sobre Desenvolvimento Inclusivo para Mídia e Profissionais de Comunicação”, o Princípio da Participação, graças a seu grande potencial revolucionário, torna-se um tema complexo para ser adotado na escola, nos projetos comunitários, em projetos, políticas e programas. Exige dos(as) pensadores(as) e executores(as) das ações mudanças significativas na forma centralizada como decidem as políticas públicas na área da infância. Quando analisado com as lentes da diversidade humana, o princípio da participação traz um risco extra que é confundir a sua observância com uma abordagem de privilégios, ou que resvale para o atendimento das necessidades específicas de pessoas com deficiência de forma assistencialista, reforçando, assim, os padrões que se deseja combater. Mesmo levando em conta que há casos e fases em que a abordagem assistencialista é necessária, sendo base para outras etapas do desenvolvimento global de uma criança, será preciso reforçar que o enfoque de direitos difere totalmente dessa abordagem em seus fundamentos. Cada abordagem é inspirada em princípios e crenças e, conseqüentemente, traz um tipo de desdobramento que caminha em direções opostas. O enfoque de direitos deve, sempre, ser interpretado e integrado a reflexões sobre temas como governabilidade, sustentabilidade e desenvolvimento inclusivo. Crianças, adolescentes e jovens com deficiência fazem parte de um grupo representativo que está presente em todos os grupamentos sociais e se tornam um alvo fácil de restrições ao gozo e ao exercício dos direitos humanos.
- Princípio da Universalidade
Atua para impedir que sejam criadas categorias de cidadãos(ãs) ou de seres humanos. Uma violação aos direitos humanos é sempre inaceitável, não importa quem seja a vítima da situação.
- Problema Metal
Expressão que não deve ser utilizada por se referir genérica e preconceituosamente a situações diversas, sem que consiga identificá-las. Se a expressão problema mental se refere a doenças relacionadas a algum tipo de sofrimento psíquico, o correto é utiliza transtorno mental. Se a expressão problema mental estiver relacionada ao funcionamento do intelecto deverá ser substituída por deficiência intelectual, referindo-se nesse caso a alterações no funcionamento do cognitivo da pessoa, o que pode acontecer em função de infinitos fatores, temporários ou não, associados à capacidade dela responder às demandas da sociedade naquele momento histórico, naquela sociedade.
- Profissionais do Sexo
Expressão que substitui o termo prostituta, segundo informações da ONG Centro de Documentação e Informação Coisa da Mulher (Cedoicom).
- PUBLICAÇÕES ACESSÍVEIS
São várias as medidas a serem tomadas para que possamos dizer que a publicação é acessível, sendo que essa acessibilidade deve ser planejada desde o marco zero do projeto. Todo material impresso em tinta – não importa que seja um marcador de livro – deve ter versões acessíveis para pessoas cegas, com baixa visão, surdocegas, analfabetas ou com dislexia, de modo a contemplar todas as necessidades específicas de leitura e acesso à informação de qualquer pessoa, eliminando barreiras relacionadas não apenas à deficiência ou a quaisquer neurodivergências, mas também à falta de acesso à escolaridade ou ao baixo conhecimento da língua. Alguns exemplos: é importante deixar pronta uma matriz em braile, para ser impressa sempre que solicitada, e que deve estar impressa com a descrição de todas as imagens, como fotos e gráficos, além do projeto visual na íntegra; o braile deve ser necessariamente oferecido em material pedagógico para crianças; a fonte preferencialmente usada deve ser Arial, com letra ampliada a partir de 20, sem justificação à direita; importante manter contraste entre as cores na criação gráfica de cada peça de comunicação, insistindo nas cores branca e preta, ou amarela e preta, entre outras; e oferecer um link para a versão acessível do material é indispensável, com descrição de imagens, fotos, cores etc. O QR-Code não é necessariamente acessível para pessoas cegas. Só se torna acessível se estiver em alto relevo e caso a pessoa cega esteja muito acostumada a usar a câmera de seu celular.